O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Mantida demissão de juiz que omitiu condenação em processos criminais
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por um juiz exonerado do cargo em razão de ter omitido que respondia a processos por peculato, estelionato e apropriação indébita. Os ministros entenderam que os fatos apurados em procedimento administrativo eram de extrema gravidade e impediam a permanência do juiz na magistratura.
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Advogado pode responder por calúnia em petição judicial
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal por calúnia movida por curador provisório contra advogado de filhos da curatelada, em Minas Gerais. No processo de interdição e curatela, em quatro petições, o advogado teria atribuído ao curador a prática de condutas ilícitas.
sábado, 11 de dezembro de 2010
TST - Penhora on line sobre aposentadoria é ilegal
Sócio de empresa que encerrou as atividades, mas com débitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, conseguiu que fossem liberados os valores depositados em sua conta bancária referentes a aposentadoria recebida do INSS. Foi a natureza alimentícia da aposentadoria que levou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a cassar a decisão proferida pela 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou a penhora da importância existente na conta do empresário para saldar débitos reconhecidos em reclamação trabalhista.
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Comissão aprova proposta que regulamenta a ortotanásia
Proposta exige autorização expressa do paciente ou de sua família para a prática e assegura todos os cuidados básicos e paliativos cabíveis.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira proposta que regulamenta a ortotanásia, que é a suspensão ou limitação de cuidados para prolongar a vida de pacientes irrecuperáveis. Ficarão assegurados, entretanto, todos os cuidados básicos e paliativos cabíveis.
Atualmente, não há legislação específica sobre o assunto, mas em 2006 o Conselho Federal de Medicina editou uma resolução estabelecendo que a adoção da ortotanásia não constitui infração ética por parte do médico. O Ministério Público entrou com ação contra a norma e obteve liminar para suspender o direito à prática. No início deste mês, no entanto, a Justiça federal revogou a liminar. A ação do Ministério Público ainda não foi julgada.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira proposta que regulamenta a ortotanásia, que é a suspensão ou limitação de cuidados para prolongar a vida de pacientes irrecuperáveis. Ficarão assegurados, entretanto, todos os cuidados básicos e paliativos cabíveis.
Atualmente, não há legislação específica sobre o assunto, mas em 2006 o Conselho Federal de Medicina editou uma resolução estabelecendo que a adoção da ortotanásia não constitui infração ética por parte do médico. O Ministério Público entrou com ação contra a norma e obteve liminar para suspender o direito à prática. No início deste mês, no entanto, a Justiça federal revogou a liminar. A ação do Ministério Público ainda não foi julgada.
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Negada indenização a árbitro e bandeirinha por agressões físicas e verbais
A 9ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de indenização a árbitro e bandeirinha que teriam sido agredidos física e verbalmente por jogadores e torcedores durante a final do campeonato municipal amador de São José do Hortêncio. O entendimento unânime do Colegiado é de que insultar é um comportamento socialmente aceito no futebol, ao contrário das agressões físicas, que, todavia, não tiveram a autoria comprovada.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
Salário contratual serve como base de cálculo para adicional de insalubridade
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou o salário contratual como base de cálculo para o adicional de insalubridade deferido a um empregado da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira. A decisão observou determinação do Supremo Tribunal Federal que fixou a nova base de cálculo em atenção à Constituição de 1988.
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