quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Reconhecido vínculo de emprego entre casa de shows e músico que fazia apresentações quinzenais

Acompanhando a decisão de 1º Grau, a 1ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, manteve a relação de emprego reconhecida entre um músico e a casa de shows em que ele tocava, quinzenalmente. Embora a reclamada tenha sustentado que o reclamante nunca havia sido seu empregado e que apenas se apresentava no estabelecimento de quinze em quinze dias, alternando com outros artistas, os julgadores constataram a existência dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Assédio moral também pode se dar entre colegas da mesma hierarquia

Trabalhadora que prestou serviços a uma empresa de telecomunicações recorreu ao TRT da 15ª Região, sediado em Campinas, alegando que teria havido cerceamento defesa, por não ter havido oitiva de testemunhas, quando da instrução do processo que moveu contra suas ex-empregadoras. Entre outros pedidos, a autora entendeu que teria direito a indenização por danos morais, em virtude de ter sofrido perseguição por parte de um monitor de vendas. Enfatizou ainda o prejuízo que teve, pois precisou parar a faculdade por conta da perda do emprego. Segundo a reclamante, o colega teria sabotado o seu computador, realizando vendas indevidas com o uso da senha pessoal dela. Poucos dias após descobrir o fato, a profissional foi demitida.

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Empresa é condenada pela prática de dumping social

Atuando no Posto Avançado de Iturama, o juiz substituto Alexandre Chibante Martins, auxiliar na Vara do Trabalho de Ituiutaba, condenou uma grande empresa a pagar ao empregado uma indenização pela prática de dumping social (produção de mercadorias mais baratas com a exploração da mão-de-obra adquirida a baixos custos, através da utilização de formas precárias de trabalho, em desrespeito às normas trabalhistas, gerando concorrência desleal e danos à sociedade). Na visão do juiz sentenciante, as repetidas tentativas da reclamada de burlar a legislação trabalhista caracterizam a prática do dumping social.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Apresentação de diploma não pode ser exigida na inscrição do concurso

Mesmo que exigido em edital de abertura de concurso público, não é obrigatória a apresentação de diploma no momento da inscrição, mas somente para posse no cargo. A decisão, por maioria, é do Órgão Especial do TJRS, em sessão na última segunda-feira (7/2), baseada na Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).